TERMOS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAR DO CLUB EXPRESSO
1. O cliente participante deverá ler este documento, pois, ao aderir ao ClubExpresso, automaticamente concordará com os termos e condições aqui expressos.
2. A Administradora do ClubExpresso, responsável pela definição de seus critérios, procedimentos e tecnologia de funcionamento, é o Supermercado Expresso Rede Smart, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.906.744/0001-03, Sediado em Mundo Novo.
3. O ClubExpresso objetiva conhecer os hábitos de compra e preferências do consumidor, para melhorar os serviços e produtos oferecidos e criar maior lealdade do consumidor, oferecendo-lhe a possibilidade de participar de distribuição de Prêmios e Benefícios em geral, mediante critérios e procedimentos definidos pela Administradora, Rede Smart, seus fornecedores e/ou parceiros.
4. Os Prêmios e Benefícios serão os bens, serviços, ofertas, promoções, concessões e descontos em produtos e/ou serviços e Vales-Compra (com valores pré-definidos pela Administradora) estabelecidos pela Administradora, Rede Smart, seus fornecedores e/ou parceiros, a todos os Clientes, que aderirem no ClubExpresso, dependendo de seu hábito de consumo, que adquirirem bens e/ou serviços nas lojas participantes do ClubExpresso, nas praças determinadas pela Administradora, dentro do território nacional.
5. A adesão ao ClubExpresso é gratuita aos Clientes, (não possuindo mensalidades, nem anuidade), que desejarem participar e de gozo imediato dos Benefícios em geral.
6. Os Prêmios e Benefícios do ClubExpresso são válidos somente nas lojas participantes. Para verificar quais lojas participam, o cliente pode consultar a equipe do Expresso Supermercado e o site club.supermercadoexpresso.com.br.
FUNCIONAMENTO GERAL DO CLUBEXPRESSO
7. O ClubExpresso vigorará por prazo indeterminado, podendo a Administradora suspendê-lo ou encerrá-lo quando assim o desejar, obrigando-se a comunicar seus clientes com a antecedência de 90 (noventa) dias, período em que o Cliente poderá usufruir seus Prêmios e Benefícios, e findo o qual, perderão sua validade e serão automaticamente cancelados.
8. Para solicitar a adesão ao ClubExpresso, o Cliente precisa ser maior de idade, independentemente da sua nacionalidade.
9. É condição imprescindível para aderir ao ClubExpresso, que o Cliente preencha o formulário de adesão de forma correta e com informações verídicas.
10. O cadastro é por família, sendo cadastrado apenas 01 CPF por Residência.
11. Endereços onde possui mais de uma moradia, será cadastrado 01 CPF por moradia.
12. Para ter direito aos Prêmios e Benefícios do Programa, os Clientes deverão identificar-se ao funcionário da Administradora responsável pelo registro de sua compra, antes de ser registrado qualquer item da sua compra.
13. Haverá Prêmios e Benefícios que demandarão a fixação de regras específicas, que serão estabelecidas pela Administradora, seus fornecedores e/ou parceiros, em regulamentos à parte e serão divulgados oportunamente.
14. O Cliente aceita receber informação comercial do ClubExpresso por qualquer meio de comunicação, que a Administradora determine como oportuno, tais como “sms”, correio eletrônico, correio ordinário, etc. Caso o cliente queira cancelar o serviço de informação comercial, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e solicitar expressamente o cancelamento desse serviço. O Prazo de cancelamento é de 15 (quinze) dias úteis.
15. O Cliente autoriza expressamente a Administradora a ceder seus dados ao Supermercado Expresso para que estas possam oferecer serviços e produtos relacionados com sua condição de cliente das lojas Expresso.
16. O Cliente outorga à Administradora o direito de armazenar, em banco de dados, as informações contidas na ficha de adesão, bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra, comprometendo-se, a Administradora, a respeitar sua privacidade e manter total confidencialidade dessas informações, utilizando-as somente em favor dos clientes e para ofertar Prêmios e Benefícios relacionados ao Club Expresso.
17. Para informações, adesão, atualização cadastral, exclusão e outros relativamente ao Programa, a Administradora disponibilizará o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) cujo telefone para atendimento é: 67 34741933, podendo disponibilizar outros canais oportunamente. Em qualquer hipótese, o Cliente deverá identificar-se mediante CPF cadastrado, podendo ser requisitada a confirmação de informações adicionais, inclusive por meio eletrônico.
18. O Expresso Supermercado em respeito aos consumidores, não vende itens em promoção no atacado, exceto quando feito pedido com antecedência; podendo ainda em algumas promoções limitar a quantidade por cliente, para poder atender ao maior número de clientes.
19. É proibido a venda de bebidas alcoólicas a menores, mesmo para cliente do ClubExpresso.
20. As partes elegem o foro do domicílio do Cliente como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.
SUPERMERCADO EXPRESSO
CNPJ: 02.906.744/0001-03